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Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

 

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto de lei que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais, autônomos, pequenos empreendedores durante três meses. O governo vai garantir este benefício a uma parcela da população que teve a renda comprometida por causa da pandemia do novo coronavírus.

O auxílio emergencial será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses e para se cadastrar, o interessado precisa acessar um aplicativo (o CAIXA | Auxílio Emergencial) ou site especial lançado pela Caixa Econômica Federal, em parceria com o governo. Com isso, a população não precisará ir até uma agência para fazer o pedido e é possível manter as orientações do Ministério da Saúde.

Além desses canais, há a Central 111 de atendimento telefônico. Por lá, o cidadão poderá solucionar as dúvidas sobre auxílio. Mas lembrando: por este canal, não é possível fazer o cadastro para receber o benefício, apenas pelo site ou aplicativo.

O valor de R$ 1.200,00 vai ser pago a mulher que for mãe e chefe de família.

 

Quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600?

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados. Para isso, é preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

 

– Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI);

– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março;

– Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

– Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa;

 

Além disso, é preciso que o cidadão tenha as seguintes condições:

 

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Não ter emprego com carteira assinada;

– Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

– Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

 

É importante destacar que dois membros da mesma residência, no máximo, poderão receber o benefício. Portanto, o limite de recebimento por grupo familiar é de R$ 1.200.

 

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

E quem recebe o Bolsa Família?

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Nesse caso, eles receberão o auxílio pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.

Vale ressaltar que o benefício não é acumulativo. Ou seja, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor do Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído. Acabado o prazo dos três meses, o valor antigo voltará a pago automaticamente.

Essas pessoas receberão o auxílio no mesmo dia em que o seu benefício seria normalmente pago, a partir de 16 de abril.

 

Não estou no Bolsa Família, mas participo do CadÚnico. O que preciso fazer?

Se você ingressou no CadÚnico até 20 de março de 2020, não é necessário fazer o cadastro no site ou app da Caixa para o auxílio emergencial. Na verdade, se você tentar efetuar a inscrição, a Caixa diz que o sistema emitirá um aviso de que você já está no Cadastro Único e impedirá o prosseguimento da solicitação.

 

Como vai ser feito o pagamento?

 

Primeira parcela – abril

Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal;

 

Terça-feira, 14 de abril: Recebem pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;

 

Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;

 

Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

 

Segunda parcela – abril

A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador.

 

Entre 27 e 30 de abril: Recebem aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

 

*Dia 27: nascidos em janeiro, fevereiro e março.

*Dia 28: nascidos em abril, maio e junho.

*Dia 29: nascidos em julho, agosto e setembro.

*Dia 30: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

 

Últimos 10 dias úteis de abril: Beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

 

Terceira parcela – maio

*Entre 26 e 29 de maio: recebem as pessoas que estão na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

*Dia 26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março.

*Dia 27 de maio: nascidos em abril, maio e junho.

*Dia 28 de maio: nascidos em julho, agosto e setembro.

*No dia 29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

 

Últimos 10 dias úteis de maio: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

 

Não tenho conta na Caixa, como faço?

O primeiro crédito será feito em uma conta da Poupança Digital Caixa, que será criada automaticamente para o recebimento do benefício, em até três dias úteis após o envio da análise pela Dataprev.

Porém, não será possível sacar o valor em espécie num primeiro momento, apenas transferir para outra conta ou efetuar pagamentos. O governo ainda vai divulgar um calendário para os saques.

 

Como faço para cadastrar (se não estou inscrito no CadÚnico nem no Bolsa Família)?

 

Para você que não está inscrito em nenhum desses programas, é preciso fazer o cadastro no site ou no aplicativo Auxílio Emergencial para ser identificado. Com isso, a pessoa será analisada para receber o benefício.

 

PASSO A PASSO DE COMO SE INSCREVER:

1 – Acesse a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br) ou o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” no celular;

 

2 – Você vai encontrar os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Após isso, você deve concordar com os termos e permitir acesso aos dados;

 

3 – Em seguida, o trabalhador informal deve preencher os dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe;

4 – Você vai preencher o número do celular receber um código de verificação por SMS. O número só poderá ser usado por um único cadastro.

 

5 – Acrescente o código de verificação que chegar no celular no campo “código recebido;

 

6 – A partir deste ponto, o interessado deverá informar os dados pessoais e escolher se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital na Caixa;

 

7 – Na última tela, irá aparecer o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.