A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Educação (SE), realizará de 6 a 20 de novembro o cadastramento para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica. O cadastramento ocorrerá pela internet e o responsável pelo estudante deverá acessar o link que estará disponível no site da PJF.
A inscrição no Cadastro Escolar da rede municipal deverá ser realizada nos seguintes casos:
a) ingresso no 1º período da Educação Infantil, com quatro anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024;
b) ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
c) ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
d) alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;
e) retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No formulário disponibilizado para o Cadastro Escolar, o responsável poderá indicar três escolas municipais, sendo duas escolas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região de domicílio) e uma, independente do zoneamento (em qualquer região).
A confirmação do cadastramento somente se dará mediante o fornecimento de número de protocolo do site, que será indispensável para a consulta do resultado do Cadastro Escolar, previsto para o dia 04/12/2023. As matrículas na rede municipal serão realizadas de 6 a 20 de dezembro de 2023.
Durante o período de Cadastramento Escolar, as Escolas Municipais e a SE serão postos de auxílio para o responsável pelo estudante que não possui acesso à internet, realizando a inscrição no Sistema de Cadastro Escolar.
Informações necessárias para o Cadastramento Escolar
a) nome completo do candidato;
b) data de nascimento;
c) sexo;
d) nacionalidade;
e) endereço completo, incluindo CEP;
f) telefones de contato atualizados;
g) nome do Responsável Legal;
h) CPF do Responsável Legal;
i) declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014;
j) etapa/ano de escolaridade pretendido;
k) indicação de três escolas, sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente.
l) informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora