A Prefeitura divulgou novas regras do programa “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”. Entre elas, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina em alguns espaços.
Segundo a PJF, o cartão de vacina deve ser apresentado, para acesso e permanência, nos locais abaixo:
1. Museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambientes fechados;
2. Parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
3. Pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
4. Atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município (trabalhadores e usuários).
5. Eventos coletivos de qualquer natureza;
6. Estádios e ginásios.
7. Academias de ginástica, centros de treinamento;
8. Piscinas e clubes sociais;
9. Estabelecimentos comerciais e econômicos;
10. Condomínios residenciais nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como, salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc;
11. Hotéis e hospedagens;
12. Estabelecimentos de saúde públicos e privados.
A nota técnica também orienta aos responsáveis que evitem levar as crianças a espaços e atividades com alto risco de contaminação.






