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Saiba que ações de propaganda são permitidas na reta final do 2º turno

Saiba que ações de propaganda são permitidas na reta final do 2º turno

O 2º turno das Eleições 2022 é no próximo domingo30 de outubro. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las.

Confira o que os candidatos e partidos ainda podem fazer para buscar os votos de eleitoras e eleitores e também o que é proibido no dia da votação.

27 de outubro

– Último dia para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas, ou seja, até as 2h do dia 28.

 

28 de outubro

– Último dia para a divulgação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

– Último dia para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.

– O debate também pode ser realizado até o dia 28, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.

 

29 de outubro

– Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

– Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).

 

 

30 de outubro – dia do 2º turno

– São crimes, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.

– Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

– É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

– Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

 

Denúncias

As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.