O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores na véspera. A medida vale para o dia das eleições e para as 24 horas do dia seguinte ao pleito. Segundo a Corte, a decisão vale para todo território nacional, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
Além disso, o TSE vetou o porte de armas nos arredores das seções eleitorais dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. A decisão diz que só pode se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção o policial que for convocado por uma autoridade eleitoral.
O objetivo é evitar casos de violência.
Foto: Jusbrasil






