O uso de máscara de proteção contra a Covid-19 não é mais obrigatória em grande parte dos locais fechados em Juiz de Fora. De acordo com a Prefeitura, a decisão fica a critério do gestor do espaço. A não obrigatoriedade do uso de máscara ocorre, então, devido ao sucesso da vacinação na cidade, que já alcançou 97,24% da população com a primeira dose, e 88,33% com a segunda dose.
No entanto, o uso continua obrigatório, independente da administração do local, em: salas de aula; estabelecimentos de saúde; transportes público, escolar; por aplicativo, táxis e similares.
Lembrando que em locais abertos o não uso está liberado desde 7 de março.






